- 1 -Os pedidos de utilização de espaços escolares são apresentados em formulário próprio (disponibilizado na página do município na internet), devidamente preenchido e acompanhado dos elementos instrutórios nele previstos, incluindo um Termo de Responsabilidade, através de correio eletrónico, para [email protected], ou presencialmente no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho (no edifício dos Paços do Concelho), nos seguintes termos:
- a)Os pedidos de utilização regular devem ser apresentados durante o mês de junho anterior ao período a que se candidatam (de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte);
- b)As Entidades e os Grupos Informais com Caráter Pontual deverão apresentar o Anexo I - Ficha de aluguer dos espaços escolares, devidamente preenchido, até dois dias úteis antes da data pretendida para utilização.
- 2 -A apresentação de pedidos de utilização de espaços escolares fora dos prazos estabelecidos prejudica a eventual prioridade que poderia assistir ao interessado nos termos do previsto no presente regulamento.
- 3 -Os formulários do pedido de utilização e do termo de responsabilidade são disponibilizados pelo município, encontrando-se acessíveis na página institucional do Município de Espinho na internet e gabinete de Atendimento Municipal de Espinho.
- 4 -A apresentação do pedido de utilização pressupõe a aceitação do presente regulamento, e dos termos e condições nele estabelecidos, e implica o cumprimento do mesmo e das demais regras legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -Excecionalmente, e sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, no ano da entrada em vigor do presente regulamento, os pedidos de utilização regular devem ser apresentados no prazo de 15 dias, seguidos, após a sua entrada em vigor.
- 6 -Cada pedido deve ser apresentado com uma descrição, breve e clara, da atividade pretendida e do número de utilizadores previsto e, sempre que possível como uma listagem das pessoas que irão utilizar o espaço, devendo juntar a ficha de identificação dos participantes da atividade.
- 7 -Os pedidos de utilização de espaços escolares, quando efetuados por pessoas coletivas, são, obrigatoriamente, subscritos pelos seus representantes legais, nos termos dos respetivos estatutos ou ato constitutivo, sendo feitos em nome da instituição e não de suas estruturas internas (formais ou informais, como por exemplo secções).
- 8 -Sempre que uma determinada entidade pretender solicitar a utilização de diferentes espaços escolares deve apresentar um pedido para cada um dos espaços pretendidos.
Artigo 11.º — Dos pedidos de utilização de espaços escolares
Vigente desde: 12/12/2022