- 1 -Quando tenham sido apresentados pedidos coincidentes para a utilização de um determinado espaço escolar será aplicada a seguinte ordem de prioridade:
- a)Atividades organizadas pelos agrupamentos de escolas;
- b)Atividades organizadas pelo Município de Espinho;
- c)Atividades organizadas pelas freguesias do concelho de Espinho;
- d)Atividades organizadas pelas Associações de Pais;
- e)Atividades promovidas pelas instituições com protocolo estabelecido com o Município de Espinho;
- f)As atividades promovidas por entidades sediadas no concelho de Espinho;
- g)Atividades recreativas de prática desportiva informal, pela ordem da respetiva inscrição;
- h)As atividades promovidas por entidades sediadas fora do concelho de Espinho;
- i)Outras atividades desportivas;
- j)Atividades não desportivas.
- 2 -São considerados, para efeitos de ordenação de candidatos à utilização regular, as entidades ou grupos que, no ano letivo anterior, mantiveram uma prática regular, assídua e em conformidade com as normas de utilização estabelecidas no presente regulamento, de acordo com as informações fornecidas pelos serviços competentes.
- 3 -São considerados, para efeitos de ordenação de candidatos à utilização pontual, as entidades que cumpram as normas de utilização estabelecidas no presente regulamento, de acordo com as informações fornecidas pelos serviços competentes.
Artigo 13.º — Prioridades na utilização
Vigente desde: 12/12/2022