- 1 -Pela utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares é devido o pagamento dos respetivos preços, previstas em quadro próprio da Tabela de Preços do Município de Espinho, para onde se remete.
- 2 -Encontram-se isentos do pagamento dos preços devidos pela utilização de espaços escolares pelos agrupamentos de escolas, o próprio município no desenvolvimento das suas atribuições e competências, as freguesias em cujo território se situam os estabelecimentos escolares e ainda as respetivas associações de pais, conforme consagrado no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 - entidades de Categoria 1.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, não são admitidas quaisquer isenções, totais ou parciais, do pagamento dos preços devidos no âmbito da execução do presente regulamento, sendo que os mesmos já são fixados à partida com valores diferenciados tendo presente a natureza e fins das diferentes entidades utilizadoras.
- 4 -Os valores devidos pela utilização de espaços escolares por entidades pertencentes à Categoria 2 - "Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público" e "Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços escolares" - são fixados na Tabela de Preços com um desconto que tem em consideração a natureza e os fins prosseguidos por essas entidades.
- 5 -O pagamento do valor devido pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito constitui condição de eficácia do direito de utilização dos espaços escolares concedido pela autorização emitida pelo município.
Artigo 14.º — Preços devidos pela utilização
Vigente desde: 12/12/2022