- 1 -O pagamento das taxas devidas pela utilização de espaços escolares deve ser realizado, imperativamente, pela entidade utilizadora nos seguintes prazos, consoante a modalidade de utilização:
- a)Taxas devidas na modalidade de utilização regular: o pagamento tem caráter mensal e deve ser feito até ao dia 15 (quinze) do respetivo mês, sendo o pagamento da taxa referente ao 1.º mês de utilização efetuado antes do início da mesma, no prazo fixado pelo município para o efeito;
- b)Taxas devidas na modalidade de utilização pontual: o pagamento deve ser feito com a antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis relativamente à data de início da utilização, após notificação do município comunicando que o pedido de utilização foi deferido.
- 2 -Depois de liquidadas as taxas pelas entidades utilizadores, no prazo devido, o município emite o respetivo documento de quitação, o qual deverá ser apresentado sempre que solicitado e que, juntamente com o documento que titule o direito de utilização habilitam os interessados a realizar a utilização pretendida.
- 3 -O não pagamento dos valores devidos pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito tem como consequência automática a caducidade da autorização e a cessação do direito de utilização respetivo.
- 4 -Não serão admitidos quaisquer pedidos para autorização do pagamento das taxas devidas pela utilização dos espaços escolares fora do prazo fixado para o efeito.
- 5 -O pagamento dos preços devidos pela utilização dos espaços escolares é feito nas modalidades, montantes e prazos previstos no presente regulamento, não sendo admitido qualquer pedido de pagamento fracionado ou em prestações.
- 6 -À liquidação, cobrança e demais procedimentos referentes aos preços devidas pela utilização de espaços escolares são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras constantes do Regulamento Geral das Taxas do Município de Espinho, por força da remissão prevista no "Artigo Único - Normas subsidiárias" da Tabela de Preços do Município de Espinho.
Artigo 15.º — Do pagamento
Vigente desde: 12/12/2022