- 1 -Não existe direito a qualquer tipo de reembolso do valor pela utilização dos espaços escolares em caso de não comparência ou desistência.
- 2 -No caso das utilizações regulares, as entidades utilizadoras podem desistir da utilização mediante comunicação por escrito, a qual produz os seus efeitos apenas no dia 1 do mês seguinte à data da sua realização e deve, obrigatoriamente, ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 16.º — Não comparência e desistência
Vigente desde: 12/12/2022