- 1 -O município compromete-se a disponibilizar, após o pagamento e boa cobrança dos valores devidos, as instalações dos espaços cuja utilização tenha sido autorizada em bom estado de conservação e limpeza, de modo a proporcionar o gozo efetivo das mesmas, para o fim a que se destinam.
- 2 -O município garante que os espaços escolares cuja utilização tenha sido autorizada estão efetivamente disponíveis, nos dias e horas autorizados, salvo motivos de força maior devidamente justificados.
- 3 -Os espaços escolares são disponibilizados como se encontram, não sendo o município responsável pelo apetrechamento dos mesmos ao nível de quaisquer equipamentos que sejam, em especial, necessários à prática da atividade pretendida pela entidade utilizadora, salvo aqueles que integram as respetivas instalações por natureza.
- 4 -A disponibilização dos espaços fica condicionada à prévia apresentação pela entidade utilizadora da ficha de identificação dos participantes da atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
Artigo 17.º — Disponibilização dos espaços após autorização
Vigente desde: 12/12/2022