- 1 -Toda a atividade desenvolvida pelas entidades utilizadoras nos espaços escolares, durante o período autorizado, é de sua inteira responsabilidade, sendo igualmente responsável pela utilização das instalações objeto do presente protocolo que seja feita pelos respetivos utentes.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior e do demais fixado no presente regulamento no âmbito da utilização dos espaços escolares que lhes tenham sido autorizada, as entidades utilizadoras estão obrigadas a adquirir e possuir os seguros necessários para garantir todo o funcionamento normal relativo à iniciativa que pretendem levar a cabo e à utilização do espaço, e acautelar, nomeadamente, danos e acidentes pessoais do seu pessoal e dos respetivos utentes, e ainda a responsabilidade civil extracontratual decorrente dessa utilização, nos termos do previsto no presente regulamento.
- 3 -As entidades utilizadoras assumem a responsabilidade pela reparação e indemnização por danos, deterioração ou avarias ocorridas nas instalações e equipamentos dos espaços escolares decorrente da utilização que esteja autorizada.
- 4 -O município não se responsabiliza por quaisquer furtos, danos, extravios ou perdas de bens das entidades utilizadoras ou dos respetivos utentes, durante a utilização pelos mesmos dos espaços escolares ao abrigo do presente regulamento.
- 5 -Para efeitos do previsto nos números anteriores, as entidades utilizadoras asseguram a contratação dos seguros de acidentes pessoais, e outros cuja necessidade decorra da própria natureza da atividade, que abranjam a utilização dos espaços escolares autorizada ao abrigo do presente regulamento, sendo que em caso de não preenchimento da ficha de identificação dos participantes da atividade ou em qualquer utilização não reportada, a responsabilidade por qualquer acidente pessoal ou dano não poderá ser imputada ao município.
- 6 -As entidades utilizadoras comprometem-se a montar, desmontar e a remover o eventual equipamento próprio em datas e horários previamente acordadas com o município.
- 7 -O município reserva-se o direito a solicitar formalmente a identificação das pessoas ligadas à organização do evento ou dos participantes da atividade desportiva, a credenciá-las e a registar os respetivos movimentos (de entrada e de saída das instalações).
- 8 -Os utentes devem utilizar as instalações e os materiais/equipamentos colocados à sua disposição com correção e urbanidade, devendo ter ainda sempre em atenção que se encontram em espaços escolares públicos.
- 9 -As entidades utilizadoras não podem alterar a configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos mesmos, sem a prévia autorização do município, por escrito, competindo-lhe assegurar o cumprimento desta regra junto dos respetivos utentes, bem como sendo de sua exclusiva responsabilidade o transporte, colocação e arrumação posterior do mesmo.
- 10 -Caso seja autorizado a movimentação desse mesmo mobiliário, as entidades utilizadoras ficam responsáveis pela mesma e ainda pela sua colocação nos devidos locais, aquando do fim da utilização dos espaços escolares.
- 11 -A elaboração, afixação de cartazes e outro tipo de informação de divulgação é da responsabilidade das entidades utilizadoras, mas a sua afixação, nos locais expressamente previstos para o efeito, deverá ser sujeita a prévia aprovação do município, mais precisamente pelas pessoas identificadas pela entidade utilizadora da ficha de identificação dos participantes da atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
- 12 -A utilização dos espaços escolares é restrita às pessoas identificadas pela entidade utilizadora na ficha de identificação dos participantes de cada atividade, a qual deve ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações durante a utilização.
- 13 -A utilização coletiva dos espaços escolares por clubes e associações desportivas encontra-se sempre condicionada ao acompanhamento de um professor e/ou técnico devidamente credenciados.
- 14 -A utilização dos espaços escolares por grupos informais fica sempre condicionada ao acompanhamento por parte do interlocutor designado (no pedido), ao qual, enquanto responsável pela atividade, cabe em especial:
- a)Zelar, junto dos utentes, pelo cumprimento das regras e deveres previstos no presente regulamento;
- b)Manter o bom estado de limpeza e asseio das instalações, após cada utilização;
- c)Assumir a responsabilidade por qualquer dano ou infração às normas contidas neste regulamento, cometida pelos respetivos utentes.
- 15 -A utilização dos espaços de prática desportiva só pode ser efetuada pelos respetivos praticantes e técnicos da respetiva entidade, quando aplicável.
Artigo 18.º — Regras gerais de utilização dos espaços escolares
Vigente desde: 12/12/2022