As entidades utilizadoras têm, para além dos demais previstos na lei e no presente regulamento, direito a tomar conhecimento das regras de utilização e funcionamento dos espaços escolares, bem como de ser informadas sobre qualquer alteração ao funcionamento e horário dos mesmos, neste âmbito, que sejam suscetíveis de afetar a sua normal fruição.
Artigo 19.º — Direitos das entidades utilizadoras
Vigente desde: 12/12/2022