Constituem deveres das entidades utilizadores e de cada um dos utilizadores, cabendo a cada entidade utilizadora fazê-los cumprir, no âmbito da utilização dos espaços escolares ao abrigo do presente regulamento:
- a)Observar, respeitar e cumprir as normas definidas neste regulamento, designadamente as regras básicas de boa utilização dos espaços escolares aqui previstos, em especial no que respeita à sua conservação, disciplina, limpeza e cumprimento dos horários atribuídos;
- b)Utilizar as instalações e dos equipamentos com cuidado e zelo;
- c)Indemnizar as perdas ou danos da sua responsabilidade;
- d)Apresentar e manter atualizada a ficha de identificação dos participantes de cada atividade;
- e)Pagar as taxas devidas pela utilização dos espaços escolares cujo direito lhes esteja atribuído;
- f)Proceder à utilização dos espaços de prática desportiva devidamente equipado e com calçado próprio para o tipo de piso e atividade a praticar;
- g)Respeitar a proibição de fumar e consumir bebidas alcoólicas, vigente nos espaços escolares e desportivos nos termos da lei;
- h)Acatar as instruções dadas pelo funcionário responsável pelos espaços escolares no âmbito da utilização efetuada ao abrigo deste regulamento;
- i)Assumir a total responsabilidade de orientação e organização da atividade a desenvolver, como entidade utilizadora;
- j)Obter todas as licenças legalmente exigidas em função das atividades a realizar;
- k)Assegurar o cumprimento de todas as formalidades e procedimentos aplicáveis à realização da atividade, incluindo garantir a presença de policiamento e segurança, quando exigido por lei ou pela natureza da atividade;
- l)Pautar o seu comportamento pela maior correção, respeito e urbanidade;
- m)Respeitar os direitos dos outros utilizadores, professores, pessoal técnico e colaboradores das entidades utilizadoras e demais pessoas com quem interajam durante a utilização, em particular o pessoal dos estabelecimentos escolares (pessoal não docente e docente) e os trabalhadores do município afetos à execução do presente regulamento;
- n)Colaborar com os trabalhadores do município afetos à execução do presente regulamento, bem como com o pessoal dos estabelecimentos escolares (pessoal não docente e docente) sempre que assim for necessário, com vista ao bom funcionamento dos espaços escolares e dos equipamentos onde estão instalados;
- o)Assegurar a sua higiene pessoal previamente à utilização dos espaços escolares e usar vestuário e equipamento adequado, em boas condições de asseio, limpeza e conservação, no âmbito da utilização dos espaços destinados à prática desportiva;
- p)Solicitar o apoio de um funcionário, sempre que tal se mostre necessário ou quando detetar qualquer falta ou anomalia nas instalações.