Ainda no desenvolvimento dos seus deveres, devem os entidades utilizadores e de cada um dos utilizadores dos espaços escolares objeto do presente regulamento respeitar o bom e regular funcionamento dos respetivos estabelecimentos escolares, sendo-lhes expressamente proibido, nomeadamente:
- a)Circular fora dos espaços autorizados e respetivas áreas de acesso;
- b)Fumar dentro do recinto do estabelecimento de ensino, incluindo espaços ao ar livre;
- c)Danificar, seja de que forma for, qualquer instalação ou componente das instalações e do estabelecimento de ensino em que está integrado o espaço escolar a ser utilizado e sua área envolvente;
- d)Cuspir no chão, lançar para o chão ou depositar fora do local apropriado quaisquer resíduos, papéis ou outros objetos;
- e)Bater portas, gritar ou falar alto;
- f)Provocar ou participar em desordens ou altercações;
- g)Circular nos espaços de acesso restrito ou interdito;
- h)Permanecer nos espaços para além do tempo previsto e autorizado para utilização, consoante o respetivo título de utilização;
- i)Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
- j)Ser portador de produtos alimentares ou bebidas dentro dos espaços escolares com a exceção daqueles que neles sejam comercializados ou disponibilizados;
- k)Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar, ou dispositivos análogos sem autorização;
- l)Fazer-se acompanhar de animais;
- m)Faltar ao respeito ao pessoal de serviço e aos demais utilizadores dos espaços escolares.