- 1 -O direito de utilização cessa automaticamente, por caducidade da autorização, com o decurso do respetivo prazo, não sendo suscetível de qualquer tipo de renovação, implicando um novo procedimento.
- 2 -Ocorre ainda a caducidade da autorização, com a consequente cessação automática do direito de utilização, em caso do não pagamento do valor devido pela utilização dentro do prazo fixado para o efeito.
- 3 -O direito de utilização dos espaços escolares poderá ser feito cessar, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, devidamente fundamentada, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Existência de danos nas instalações dos espaços ou em quaisquer materiais nelas integrados, provocados por deficiente e/ou indevida utilização, com dolo ou negligência;
- b)Utilização para finalidades distintas das que foram autorizadas;
- c)Utilização por entidades distintas ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
- d)Desrespeito reiterado pelos utilizadores dos deveres e regras gerais de utilização previstos no presente regulamento.
- e)Por motivos ponderosos devidamente justificados e fundamentados no interesse público municipal ou razões imputáveis às entidades utilizadoras ou aos agrupamentos de escolas.
- 4 -Assiste ao Município de Espinho o direito de, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, determinar a suspensão ou cessação de qualquer utilização sempre que se verifique a demonstrada necessidade de utilização das instalações para a realização de atividades com interesse municipal, promovidas pela autarquia ou pelo agrupamento de escolas, e qualificadas como prioritárias pela autarquia, o que será comunicado às entidades utilizadoras, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, assistindo-lhes direito ao reembolso dos valores das horas não usufruídas e já pagas.
- 5 -O Município de Espinho reserva-se o direito de suspender ou determinar a cessação do direito de utilização de um determinado espaço escolares sempre que o horário autorizado venha a colidir com as atividades letivas e/ou extracurriculares dos alunos ou caso haja alguma emergência ou situação de força maior ou com justificado interesse público, devendo neste caso avisar a entidade requerente com a máxima brevidade possível.
Artigo 22.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 12/12/2022