- 1 -Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, sendo coadjuvado e auxiliado pelos trabalhadores dos serviços municipais, nomeadamente através da unidade orgânica competente em matéria de educação, bem como pela direção dos agrupamentos de escolas, que colaboram com a autarquia.
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, assiste ao município o direito de impedir o acesso ou permanência aos utentes pela não observância e incumprimento do presente regulamento e dos deveres e regras de utilização dos espaços escolares, bem como das indicações fixadas pelos serviços competentes.
- 3 -O incumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às regras e deveres nele fixados e que sejam prejudiciais para os demais utilizadores e para os estabelecimentos escolares, poderá ter como consequência a advertência pelos serviços ou expulsão do local, conforme a gravidade da infração.
- 4 -Em caso de reincidência, assiste ao município - por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores - o direito de interditar a entrada do infrator nos espaços escolares fora do período das atividades escolares por tempo a determinar, procedendo a audiência prévia daquele.
- 5 -Em caso de violação grave do presente regulamento e dos deveres e regras de utilização dos espaços escolares, pode ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho - com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores -, a suspensão do direito de utilização ou a sua cessação, consoante a gravidade do caso.
Artigo 23.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 12/12/2022