- 1 -A utilização dos espaços escolares pode ser autorizada a Instituições, Grupos Informais ou a interessados em nome individual, entendendo-se como tal:
- a)Instituições: pessoas coletivas de direito público ou direito privado (como por exemplo, associações, sociedades comerciais e outras legalmente constituídas) que pretendam utilizar estes espaços para o desenvolvimento de atividades enquadradas nas finalidades admitidas para efeitos do presente regulamento;
- b)Grupos Informais: conjunto de pessoas que se juntam para realizar prática desportiva ou outro tipo de atividades de caráter lúdico, recreativo ou pedagógico, de âmbito informal, as quais são representados por uma pessoa singular designada como interlocutor para o efeito da utilização e que se responsabiliza pela mesma;
- c)Interessados em nome individual: as pessoas singulares interessadas em utilizar os espaços escolares para fins empresariais e lucrativos ou para fins não lucrativos de âmbito recreativo com vista à realização de atividades enquadradas nas finalidades admitidas para efeitos do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, nomeadamente no que se refere aos preços devidos pela utilização dos espaços escolares é feita a distinção de entidades utilizadoras em três categorias, consoante a sua natureza e fins:
- a)Categoria 1 - Entidades isentas (cf. n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019):
- i)O Agrupamento de Escolas ou escola não agrupada em atividades educativas;
- ii)O Município de Espinho no desenvolvimento das suas atribuições e competências;
- iii)A Freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar;
- iv)As respetivas associações de pais.
- b)Categoria 2 - Entidades com desconto:
- i)Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público;
- ii)Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços escolares.
- c)Categoria 3 - Entidades sujeitas ao valor total:
- i)As pessoas coletivas não enquadráveis nas categorias 1 e 2;
- ii)As pessoas singulares.
- a)Categoria 1 - Entidades isentas (cf. n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019):
Artigo 6.º — Entidades utilizadoras
Vigente desde: 12/12/2022