- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são disponibilizados para utilização fora do período das atividades escolares os seguintes espaços escolares:
- a)Na Escola Básica n.º 2 de Espinho:
- i)Ginásio;
- ii)Salas de Aula.
- b)Na Escola Básica de Silvalde:
- i)Ginásio;
- ii)Salas de Aula;
- iii)Campo Desportivo Exterior.
- c)Na Escola Básica de Paramos:
- i)Ginásio;
- ii)Salas de Aula;
- iii)Campo Desportivo Exterior.
- d)Na Escola Básica Domingos Capela:
- i)Pavilhão Desportivo;
- ii)Campo Desportivo Exterior;
- iii)Salas de Aula.
- e)Na Escola Básica Sá Couto e Escola Básica n.º 3 de Espinho:
- i)Pavilhão Desportivo;
- ii)Ginásio Polivalente;
- iii)Campo Desportivo Exterior;
- iv)Campo com relvado sintético;
- v)Salas de Aula;
- vi)Auditório.
- f)Na Escola Básica de Anta:
- i)Ginásio;
- ii)Salas de Aula;
- iii)Campo Desportivo Exterior.
- g)Na Escola Básica de Guetim:
- i)Ginásio Polivalente;
- ii)Salas de Aula.
- a)Na Escola Básica n.º 2 de Espinho:
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, assiste ao Município de Espinho, mediante deliberação da câmara municipal devidamente fundamentada e por motivos de gestão dos edifícios escolares, o direito de desafetar da disponibilidade para utilização fora do período das atividades escolares algum dos espaços acima indicados.
Artigo 7.º — Espaços disponíveis
Vigente desde: 12/12/2022