- 1 -A utilização de espaços escolares fora do período das atividades escolares só será autorizada e disponibilizada para a prática de atividades físicas e desportivas e realização de atividades informativas (como palestras, conferências e colóquios), pedagógicas, lúdicas e/ou recreativas, respetivamente consoante a tipologia de cada espaço, desde que se coadunem com a própria natureza de estabelecimento de ensino público do local.
- 2 -Não é admitida a utilização dos espaços escolares para a prática de atividades eminentemente comerciais.
- 3 -A utilização dos espaços escolares só será autorizada para a realização de atividades que sejam adequadas às estruturas disponíveis e que não sejam suscetíveis de prejudicar ou colocar em risco a conservação das próprias instalações.
- 4 -Só serão autorizados os pedidos cuja finalidade sejam compatíveis com a tipologia, características e natureza do espaço pretendido.
Artigo 8.º — Finalidades admitidas
Vigente desde: 12/12/2022