1 - O apoio financeiro previsto no presente Programa é concedido pela Câmara Municipal do Sabugal sob a forma de subsídio a fundo perdido e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
2 - São condições de atribuição do apoio financeiro no âmbito do PIRPES a apresentação de candidatura, nos termos do presente regulamento, à Câmara Municipal do Sabugal e respetiva aprovação por parte desta.
3 - Os subsídios são atribuídos em função do enquadramento da intervenção nos programas definidos no artigo 5.º e da Área Envolvente a Intervencionar (AEI), esta com incidência exclusiva sobre as áreas de fachadas, coberturas e interior a intervencionar, pela aplicação direta da tabela constante do anexo I do presente Regulamento.
4 - O cálculo da Área Envolvente a Intervencionar (AEI) é determinado através de fórmula em conformidade com a tabela seguinte:
Cálculo da Área Envolvente a Intervencionar (AEI)
Programa A
AEI = Af + Acob
Programa B
Intervenção interior global (1)
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
Intervenção interior parcial (2)
AEI = Af + Acob + 0,25 Au
Programa C
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
Programa D
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
sendo:
AEI = Área envolvente a intervencionar;
Af = Área de fachada;
Acob = Área de cobertura;
Au= Área útil
(1) Entende-se por intervenção interior global aquela que se traduz na execução de obras em todos os componentes (paredes, pavimentos e tetos) de um ou mais compartimento(s) do edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente, calculada em função da respetiva Área Útil.
(2) Entende-se por intervenção interior parcial aquela que se traduz na execução de obras em alguns componentes (paredes, pavimentos ou tetos) de um ou mais compartimento(s) do edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente e calculada em função da respetiva Área Útil.
5 - O subsídio não poderá exceder o valor de 13.600,00€, à exceção de intervenções inseridas em Área de Reabilitação Urbana (ARU) existentes ou a criar, delimitadas nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), em que se admite uma majoração de 5 %.