- 1 -São destinatários do PIRPES:
- a)Todos os interessados titulares de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar as operações urbanísticas, nomeadamente, proprietários, usufrutuários, locatários, titulares do direito de uso e de habitação, superficiários e mandatários.
- b)Administrações de condomínios, legalmente constituídos, para obras no exterior dos edifícios e/ou cobertura ou telhado.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 22/09/2025