- 1 -A circulação e estacionamento no PJAA rege-se pelas disposições do Código da Estrada e pela demais legislação aplicável, decorrendo daí toda a responsabilidade civil, contraordenacional e criminal pela sua violação.
- 2 -Quem provocar danos ou causar prejuízos nos parques será responsável civil e criminalmente pelos mesmos.
- 3 -A circulação no interior do PJAA deverá processar-se de modo a:
- a)Respeitar a sinalização vertical e horizontal existente;
- b)Dar prioridade aos peões nos respetivos corredores de circulação;
- c)Não utilizar sinais sonoros;
- d)Não ultrapassar a velocidade máxima de 10km/h.
- e)Circular com as luzes de cruzamento (médios) acesas.
- 4 -A permanência de pessoas no interior do parque só é permitida para acesso à viatura ou para efetuar o pagamento da taxa devida. A permanência dentro das viaturas é proibida.
- 5 -Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia ou outro), os utilizadores deverão respeitar as instruções gerais de segurança afixadas, bem como as instruções transmitidas pelos responsáveis do parque, forças de segurança ou bombeiros.
Artigo 13.º — Circulação e permanência no interior dos parques
Vigente desde: 06/01/2025