- 1 -Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- 2 -Não dar ao parque utilização diversa daquela a que se destina;
- 3 -Não efetuar no interior do parque quaisquer operações de lavagem, lubrificação e reparações automóveis, exceto pequenas reparações de emergência;
- 4 -Estacionar somente nos locais indicados pelas marcas rodoviárias;
- 5 -Desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha;
- 6 -Após estacionamento fechar adequadamente a viatura.
Artigo 14.º — Obrigações do utilizador
Vigente desde: 06/01/2025