- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o PJAA constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada viatura no respetivo interior;
- 2 -O Estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos;
- 3 -O parqueamento nas formas previstas no presente regulamento não constitui contrato de depósito nem das viaturas nem dos objetos existentes no seu interior;
- 4 -A Câmara Municipal de Évora não é responsável pelos danos causados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, veículos estacionados ou em circulação nos parques, nem pelo furto ou roubo do veículo ou respetivos acessórios ou ainda outros objetos existentes no interior ou exterior dos mesmos veículos.
Artigo 15.º — Exclusão de Responsabilidade
Vigente desde: 06/01/2025