- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo 11.º:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de Polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos propriedade da Câmara Municipal de Évora;
- c)Outras viaturas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Évora.
- 2 -Eventuais reduções ou acréscimos ao pagamento de taxas serão previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora em vigor.
Artigo 16.º — Isenção e redução do pagamento das taxas
Vigente desde: 06/01/2025