Os trabalhadores do Turismo de Portugal devem, na medida das suas responsabilidades, assegurar a proteção, conservação e racionalização dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros do instituto, bem como a sua utilização de forma eficiente, não fazendo uma utilização dos recursos em proveito próprio ou de terceiros, ainda que de forma indireta.
Artigo 14.º — Utilização Responsável dos Recursos
Vigente desde: 23/09/2025