Os trabalhadores do Turismo de Portugal no âmbito das suas relações internas, devem:
- a)Contribuir para a criação e manutenção de boas condições gerais de trabalho, evitando situações que perturbem a concentração geral e a produtividade dos colegas;
- b)Zelar pela proteção e pelo bom estado geral de conservação do património do Turismo de Portugal;
- c)Cumprir escrupulosamente a Lei, bem como todas as normas e regulamentos internos aplicáveis, incluindo as disposições do presente Código;
- d)Tratar com respeito, dignidade e urbanidade todos os colegas;
- e)Não usar os poderes atribuídos em proveito próprio e orientá-los exclusivamente para os objetivos do Turismo de Portugal;
- f)Alcançar os seus objetivos profissionais por mérito próprio.