Os trabalhadores do Turismo de Portugal no âmbito das suas relações externas, devem:
- a)Não executar qualquer diligência em nome do Turismo de Portugal que possa violar a Lei geral e a regulamentação aplicável à atividade do Instituto;
- b)Assumir um comportamento baseado na lealdade para com o Turismo de Portugal;
- c)Atuar com isenção e equidade nas relações com todas as entidades externas, segundo critérios de objetividade;
- d)Evidenciar profissionalismo e respeito nas relações estabelecidas com outras entidades;
- e)Estabelecer e promover uma relação com as entidades externas baseada na confiança mútua;
- f)Contribuir para o bem-estar económico e social da comunidade;
- g)Respeitar o acesso público à informação e à documentação, nos termos previstos na Lei.