A remuneração do Provedor dos Destinatários dos Serviços é assumida pelo Orçamento do Conselho Diretivo Nacional e tem o valor máximo fixado em 25 % do valor da remuneração do bastonário.
Artigo 3.º — Remuneração do Provedor dos Destinatários dos Serviços
Vigente desde: 23/09/2025