É obrigação de cada trabalhador:
- a)Cumprir as prescrições de prevenção e controlo estabelecidos no Regulamento, zelando pela preservação da saúde e segurança, em especial nos locais de trabalho;
- b)Submeter-se ao controlo de alcoolemia, sempre que para tal for convocado, nos casos e com os fundamentos previstos no presente regulamento;
- c)Cumprir as instruções dos superiores hierárquicos decorrentes da execução do Regulamento;
- d)Frequentar os programas de informação, formação, qualificação e prevenção, referentes à problemática do consumo de bebidas alcoólicas que venham a ser promovidos pelo Município de Viana do Castelo.
- e)Em caso de situação diagnosticada de consumo nocivo ou dependência de álcool, cumprir com o plano individual para tratamento/referenciação, elaborado pelo médico do trabalho (compromisso terapêutico).