- 1 -O Município de Viana do Castelo é a entidade responsável pelo tratamento dos dados inerentes e decorrentes das operações de controlo de alcoolemia, a qual é levada a cabo no âmbito dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
- 2 -A responsabilidade pela realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia no organismo dos colaboradores e restantes destinatários do presente regulamento, situa-se no âmbito da organização da segurança e saúde no trabalho do Município de Viana do Castelo e são da responsabilidade do médico ou do enfermeiro do trabalho.
- 3 -Todos os intervenientes nos exames ou testes estão sujeitos a sigilo profissional, sendo garantida a confidencialidade das informações relativas ao exame ou teste realizado, nomeadamente o seu resultado.
- 4 -O tratamento de dados pessoais, no âmbito dos procedimentos estabelecidos no presente regulamento, obedece ao disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento UE de 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo garantidos aos titulares dos dados todos os direitos previstos nos referidos diplomas legais.
Artigo 6.º — Responsabilidades, Sigilo Profissional e Confidencialidade
Vigente desde: 20/12/2021