- 1 -Os testes estão sujeitos a sigilo profissional, sendo garantida a confidencialidade das informações por parte de quem os realiza e presencia.
- 2 -Os resultados são confidenciais, salvo quanto ao colaborador avaliado.
- 3 -O tratamento de dados será realizado por meio de base de dados anonimizada e sem qualquer tipo de informação que possibilite a identificação do colaborador avaliado.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a ficha de aptidão vir a ser comunicada, por imposição legal ou para instrução de processo disciplinar, às entidades ou funcionários competentes para o efeito, informando os visados sempre que se verifiquem estas exceções.
Artigo 8.º — Sigilo
Vigente desde: 20/12/2021