- 1 -Em caso de recusa injustificada de realização do teste, os serviços de saúde do Município de Viana do Castelo participam a mesma, para eventual instauração de procedimento disciplinar, nos termos do artigo 11.º
- 2 -Após teste de alcoolemia positivo, sendo o resultado do exame médico "inapto temporariamente" para o trabalho, os serviços de saúde do Município de Viana do Castelo comunicarão ainda à chefia do colaborador a inaptidão para a prestação de trabalho, e respetivo período de duração e autoriza a ida para a sua residência.
Artigo 9.º — Outros Procedimentos
Vigente desde: 20/12/2021