- 1 -A admissão da candidatura para atribuição de habitação exige o correto e completo preenchimento do formulário indicado no artigo 15.º, de acordo com as instruções de preenchimento que o acompanham.
- 2 -O Município de Sintra procede à análise da candidatura e profere decisão de admissão quando se mostrem reunidas as condições de acesso e requisitos formais de candidatura.
- 3 -Os candidatos serão notificados para correção de eventuais deficiências, fixando-se-lhe um prazo para suprimento das mesmas, em sede de audiência dos interessados, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 4 -Cabe aos candidatos o dever de comunicar e comprovar qualquer alteração superveniente à apresentação da candidatura, referente à composição ou situação do agregado, aos rendimentos auferidos pelos membros ou a qualquer outro facto relevante para a atribuição da habitação, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da ocorrência e pelo meio utilizado para a formalização da inscrição.
- 5 -A veracidade das declarações prestadas pelo candidato é aferida em relação à data da inscrição ou da atualização, sendo que a prestação de falsas declarações é punível nos termos da Lei Penal.
Artigo 16.º — Apreciação liminar e admissão
Vigente desde: 29/01/2024