- 1 -Sempre que os procedimentos de concurso por classificação ou por sorteio se revelem como os mais adequados à concretização dos objetivos de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, o Município:
- a)Identifica o conjunto de habitações a disponibilizar para o efeito;
- b)Confere publicitação aos procedimentos concursais, nos termos e pela forma prevista no artigo 12.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na redação em vigor.
- 2 -Aos concursos por classificação e sorteio, aplicam-se as regras constantes na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, bem como as normas gerais previstas nos artigos 5.º a 13.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Objeto e regime
Vigente desde: 29/01/2024