- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento ou subarrendamento de renda reduzida deve decorrer através de procedimentos de concurso por:
- a)Sorteio; ou
- b)Classificação.
- 2 -A atribuição de habitação em regime de renda reduzida pode ainda ser efetuada mediante decisão excecional, por interesse público, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e que se revelem inconciliáveis, pela sua natureza e finalidade, com a atribuição por sorteio ou concurso por classificação.
- 3 -Quando o procedimento decorrer por sorteio são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas que regulam o procedimento de arrendamento ou subarrendamento jovem de renda reduzida.
- 4 -Os programas de arrendamento ou subarrendamento de renda reduzida que decorram por concurso por classificação, incluem obrigatoriamente normas quanto à publicitação, apresentação de candidaturas, elaboração de listas provisórias e definitivas, critérios de ponderação e classificação e notificação de candidatos.
Artigo 22.º — Procedimentos de atribuição
Vigente desde: 29/01/2024