- 1 -A formalização da aceitação da habitação é efetuada por contrato de arrendamento escrito, sempre que possível através de documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada, em duplicado, ficando um exemplar com cada uma das partes.
- 2 -Do contrato constam os seguintes elementos:
- a)A identificação do arrendatário ou arrendatários, indicando os seus nomes completos, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, certificado de registo de cidadão comunitário ou de títulos válidos de permanência em território nacional, naturalidade, data de nascimento e estado civil;
- b)A identificação de quem representa o Município de Sintra no ato e em que qualidade, bem como identificação da sede do Município;
- c)A identificação e a localização do locado, bem como a menção à habitação arrendada como domicílio convencionado entre as partes para efeitos de comunicações e notificações;
- d)A menção do fim habitacional, de caráter permanente a que a fração se destina;
- e)O número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso e a menção à existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, na redação em vigor;
- f)O valor da renda inicial e forma de atualização;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)O prazo do arrendamento;
- i)A menção expressa às causas de resolução do contrato;
- j)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do presente Regulamento Municipal bem como do Regulamento do Condomínio, quando existente e que se compromete ao seu cumprimento;
- k)A data da celebração;
- l)Outras obrigações a observar pelas partes, resultantes do contrato e da Lei.
- 3 -Devem ser assinados pelas partes outorgantes e anexados ao contrato de arrendamento, cópia do presente Regulamento, bem como do Regulamento do Condomínio, se existente.
- 4 -À data da celebração do contrato, o interessado deve cumprir com todas as condições de atribuição, não se encontrando em nenhuma situação de impedimento, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 29/01/2024