- 1 -São objetivos do Município quanto aos fogos habitacionais de sua propriedade:
- a)Arrendar os que se encontram devolutos e em condições de serem arrendados, por preço até 75 % inferior face ao valor médio praticado no mercado de arrendamento privado;
- b)Melhorar a gestão do parque habitacional municipal através do seu arrendamento, em alternativa à alienação;
- c)Garantir receitas que garantam a conservação do parque habitacional municipal.
- 2 -São objetivos do Município quanto aos fogos habitacionais por si arrendados e destinados a subarrendamento, contratualizar por um preço até 75 % inferior face ao valor médio praticado no mercado de arrendamento privado.
- 3 -É um objetivo comum quanto ao referido nos números anteriores, atrair e fixar residentes nos Centros Históricos e noutras áreas do Município em risco de decréscimo populacional, designadamente nas zonas rurais, contrariando a tendência de desertificação e/ou envelhecimento da população.
Artigo 26.º — Objetivos
Vigente desde: 29/01/2024