- 1 -As habitações a arrendar destinam-se exclusivamente a habitação própria permanente, não podendo ser utilizadas para outros fins, designadamente a hospedagem, sublocação ou o desenvolvimento de qualquer atividade económica no domicílio.
- 2 -Os contratos a celebrar terão a duração inicial de 24 meses, renovando-se no seu termo por períodos de 12 meses, após avaliação e parecer favorável dos serviços municipais, até ao limite de 60 meses de duração total do contrato.
- 3 -Serão excluídos os candidatos que sejam proprietários de habitação no concelho de Sintra ou nos concelhos limítrofes ou beneficiários de alojamento camarário em regime de renda apoiada.
- 4 -Os candidatos, à data da abertura do concurso, devem ter idade entre os 18 anos e até 35 anos.
- 5 -A previsão constante do número anterior é extensível aos elementos constantes do agregado familiar do candidato, que sejam maiores de idade.
- 6 -Caso o candidato ou qualquer dos elementos constantes do agregado familiar do candidato, que sejam maiores de idade, complete 35 anos de idade durante a vigência do prazo inicial de duração do contrato ou de qualquer das suas renovações, o contrato cessa na data do respetivo termo.
Artigo 27.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 29/01/2024