A situação de arrendatário ou subarrendatário ao abrigo da presente secção do Regulamento não confere, em caso algum, direito de preferência em eventual alienação dos imóveis a terceiros.
A situação de arrendatário ou subarrendatário ao abrigo da presente secção do Regulamento não confere, em caso algum, direito de preferência em eventual alienação dos imóveis a terceiros.