- 1 -A abertura das candidaturas é deliberada pela Câmara Municipal de Sintra e publicitada através de aviso de abertura do procedimento.
- 2 -A atribuição das habitações é feita mediante sorteio, a realizar em ato público, nas condições a definir pela Câmara Municipal.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento, deverá especificar, nomeadamente:
- a)Cada bolsa de fogos habitacionais disponíveis para arrendamento ou subarrendamento, agrupada em Lote, em função da respetiva tipologia ou acessibilidade;
- b)O preço de arrendamento ou subarrendamento;
- c)A data de abertura e de encerramento do procedimento e o prazo de validade das propostas;
- d)O local e o prazo para consulta dos elementos disponibilizados e esclarecimentos aos candidatos;
- e)As regras de visita às habitações, quando aplicável.
- 4 -Às publicitações da abertura do procedimento e do ato público do sorteio aplica-se o artigo 7.º do presente Regulamento, sem prejuízo da utilização de outros meios de publicitação que o serviço gestor entenda por conveniente.
Artigo 29.º — Abertura das candidaturas e Atribuição por Sorteio
Vigente desde: 29/01/2024