- 1 -Para instrução da candidatura, deverão os candidatos, apresentar a candidatura no site da Câmara Municipal, através do preenchimento eletrónico de formulário disponível em plataforma eletrónica de gestão do procedimento ou em formulário próprio em suporte digital, disponível na página da Câmara Municipal em www.cm-sintra.pt, com os dados completos da respetiva identificação civil.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada ao Lote de fogos habitacionais que corresponda à tipologia adequada ao respetivo agregado tendo em conta as regras de adequação das habitações e condições de acessibilidade a que se refere o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Na apresentação da candidatura, para além do preenchimento do formulário, devem os candidatos anexar os seguintes documentos digitalizados:
- a)Cópia da declaração de IRS e nota de liquidação de IRS do candidato(s) e dos restantes elementos do agregado familiar referentes ao último ano fiscal e/ou certidão comprovativa da situação, emitida pelo serviço local de finanças ou comprovativo da autorização conferida, de modo que o Município proceda à consulta no portal competente e, caso existam, comprovativos de outros rendimentos, designadamente, comprovativo da atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas, quando aplicável;
- b)Documento comprovativo de que a situação do candidato e dos restantes elementos do agregado se encontra regularizada perante a Segurança Social ou comprovativo da autorização conferida, de modo que o Município proceda à consulta no portal competente;
- c)Comprovativo idóneo de morada efetiva no Município de Sintra, designadamente comprovativo de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira, ou faturação de serviços públicos essenciais, emitida há menos de um mês;
- d)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças em como o candidato ou membros do agregado não são proprietários de imóvel destinado a habitação no Município de Sintra ou nos Municípios limítrofes;
- e)Outros documentos que o Município entenda por relevantes para apreciação das candidaturas, constantes do Aviso de abertura das mesmas.
- 4 -A candidatura pode ser apresentada por uma única pessoa, por um agregado familiar ou por um conjunto de pessoas que vivam em regime de coabitação.
Artigo 30.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 29/01/2024