- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de certificado de registo de cidadão comunitário ou de títulos válidos de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos à data da inscrição ou apresentação da candidatura, que não residam em habitação adequada, que estejam em situação económica que justifique o recurso ao arrendamento apoiado ou que reúnam as condições específicas de acesso a outras modalidades de arrendamento e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas na Lei.
- 2 -São também destinatários do presente Regulamento, os arrendatários e os elementos do seu agregado familiar ou habitacional, quando aplicável, bem como as unidades orgânicas municipais a quem compete a sua aplicação.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os prédios e frações autónomas detidos pelo Município de Sintra, destinados ao arrendamento ou subarrendamento.
- 4 -Ficam igualmente abrangidos pela disciplina do presente regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e as frações, espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional municipal.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/01/2024