Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)«Arrendamento Apoiado»: regime de arrendamento com rendas calculadas em função da composição e dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, nos termos do disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor;
- b)«Habitação municipal»: fração autónoma detida, a qualquer título, pelo Município de Sintra e destinada a fim habitacional;
- c)«Habitação adequada»: a fração ou o prédio destinado a habitação, apto a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar ou habitacional determinado, tendo em consideração, designadamente, a composição deste, a tipologia da habitação e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma;
- d)«Agregado familiar»: o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário, pelo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, adotantes, tutores e pessoas a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, adotados e tutelados pelo arrendatário ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao arrendatário ou a qualquer dos elementos do agregado familiar e ainda por quem tenha sido autorizado pelo senhorio a permanecer na habitação;
- e)«Residência permanente»: aquela onde está instalado o lar do agregado familiar ou habitacional, onde é realizada a sua vida familiar e social e onde está organizada e centralizada a sua economia doméstica com estabilidade e de forma duradoura;
- f)«Economia comum»: as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- g)«Candidato»: cidadão com idade igual ou superior a 18 anos que apresenta candidatura a procedimento concursal para atribuição de habitação em regime de renda apoiada, de renda reduzida ou regime de renda livre, representando o seu agregado familiar ou habitacional e sendo responsável pela recolha e prestação de toda a informação necessária, incluindo o consentimento dos demais membros do agregado para o tratamento dos dados pessoais a efetuar pelo Município de Sintra;
- h)«Dependente»: elemento do agregado habitacional que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, aufira rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo, e que integre um agregado com um ou mais adultos não dependentes;
- i)«Adulto Dependente»: elemento do agregado que, tendo mais de 65 anos, aufira rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo, e que integre um agregado com um ou mais adultos não dependentes;
- j)«Arrendamento de Renda Reduzida»: regime de arrendamento ou subarrendamento, direcionado para atração e fixação de determinados segmentos da população em função de critérios de ordem etária, demográfica ou geracional, social, educacional, profissional ou propiciadora do desenvolvimento local, com rendas inferiores a preço de mercado, calculadas por aplicação dos critérios que forem concretamente aprovados pelo Executivo Municipal;
- k)«Agregado habitacional»: conjunto de uma ou mais pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada ou que, de livre vontade, partilham a habitação de forma habitual e permanente, sem economia comum e independentemente da existência ou não de laços de parentesco entre si;
- l)«Famílias unitituladas»: agregados familiares ou habitacionais constituídos por um ou mais dependentes e um único adulto não dependente;
- m)«Arrendamento Privado»: arrendamento de bens do domínio privado do Município, que não se incluam no arrendamento apoiado ou em qualquer das modalidades do arrendamento de renda reduzida;
- n)«Arrendamento de Curta Duração»: modalidade de arrendamento, a termo certo, para habitação não permanente, com prazo inicial de um mês, passível de renovação por igual período, até ao limite máximo de seis meses, destinado a situações emergentes e temporárias, devidamente identificadas no clausulado contratual;
- o)«Serviço gestor»: unidade orgânica da Câmara Municipal de Sintra que, à luz do Regulamento de organização e funcionamento dos serviços municipais, detenha responsabilidade e competência em matéria de Habitação municipal.