- 1 -A atribuição das habitações é feita por sorteio, realizado em sessão pública, na presença do Júri.
- 2 -O sorteio é realizado por Lote tendo em conta a tipologia do fogo, de entre os candidatos previamente aprovados e constantes em lista final de candidatura a esse Lote, nos seguintes termos:
- a)Os Lotes são sorteados por ordem crescente de tipologia;
- b)Após cada fogo sorteado, procede-se ao sorteio do candidato, de entre os constantes na lista final de candidatura a esse lote;
- c)O procedimento identificado em b) é repetido até se esgotar o número de fogos atribuíveis desse Lote;
- d)Apurados os concorrentes sorteados e respetivos fogos, procede-se ao apuramento dos suplentes, que corresponderá ao sorteio, por ordem sucessiva, dos restantes concorrentes ao mesmo Lote e ainda não sorteados;
- e)O procedimento das alíneas anteriores, repete-se para os restantes Lotes.
- 3 -O júri elabora uma ata final por cada Lote a sorteio, na qual se identificam os candidatos suplentes, contendo uma proposta de atribuição dos fogos, em função da ordenação resultante do sorteio.
- 4 -As atas finais das deliberações do júri contendo a proposta de atribuição dos fogos são remetidas pelo respetivo Presidente ao Presidente da Câmara ou ao Eleito Local com competências delegadas/subdelegadas no âmbito da habitação.
- 5 -A atribuição de fogos é realizada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Eleito Local com competência delegada/subdelegada na área da habitação com base nas regras definidas no presente Regulamento.
- 6 -A deliberação de atribuição de fogos é comunicada a todos os candidatos, através de publicitação na plataforma eletrónica de gestão do procedimento, no site da Câmara Municipal em www.cm-sintra.pt, bem como por qualquer outra das formas de publicitação previstas no artigo 7.º
- 7 -Os candidatos que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento, que se recusem a assiná-lo ou que não aceitem a habitação que lhes foi atribuída no seguimento do sorteio, renunciam à atribuição da habitação sorteada, transitando para o final da lista, na qualidade de candidatos suplentes.
- 8 -Na situação referida no número anterior, a habitação será atribuída ao candidato seguinte na ordenação que resultou do sorteio.
Artigo 33.º — Atribuição
Vigente desde: 29/01/2024