Aos arrendamentos de bens do domínio privado do Município aplica-se o disposto nos artigos 125.º e 126.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, demais normas especificamente consagradas para as autarquias locais e no Regulamento do Património Imóvel do Município de Sintra na sua redação vigente.
Artigo 35.º — Arrendamento Privado de Imóveis Municipais
Vigente desde: 29/01/2024