- 1 -Os procedimentos conducentes ao arrendamento e subarrendamento privados, referidos nos artigos anteriores devem decorrer de forma transparente e pública.
- 2 -O contrato de arrendamento celebrado para habitação não permanente de curta duração, especificará o motivo da transitoriedade.
Artigo 38.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/01/2024