Constituem deveres gerais do Município de Sintra:
- a)Observar o princípio da igualdade e da não discriminação, relativamente a qualquer arrendatário ou candidato ao arrendamento, em razão de ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, orientação sexual, deficiência ou doença, instrução ou condição social;
- b)Entregar o fogo ao arrendatário, assegurando que o mesmo dispõe das condições de habitabilidade a que se destina;
- c)Prestar aos arrendatários e candidatos ao arrendamento as informações e os esclarecimentos exigíveis à execução do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- d)Proceder às comunicações obrigatórias, previstas na lei e no presente Regulamento;
- e)Comunicar aos arrendatários, com a devida antecedência, a realização de obras de conservação ou reabilitação;
- f)Obter prévia autorização da administração de condomínio para a realização de obras de conservação ou reabilitação abrangidas pelo n.º 3 do artigo 1442.º do Código Civil;
- g)Garantir a manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético dos edifícios e das habitações;
- h)Assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação das frações, no que diz respeito às partes de uso privativo, bem como às partes de uso comum, pelo menos uma vez em cada período de oito anos e sempre que se verifique a sua necessidade, assumindo os encargos correspondentes;
- i)Assumir os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição das partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, na proporção legalmente exigida, quando haja condomínios constituídos;
- j)Assegurar, por sua iniciativa ou a pedido dos arrendatários, a realização de vistorias às condições de segurança, salubridade e conforto dos edifícios e frações, incluindo quanto às redes de gás, água e eletricidade, aos elevadores e aos equipamentos eletromecânicos;
- k)Promover a constituição e o bom funcionamento das administrações de condomínio sempre que houver mais do que um proprietário no mesmo edifício;
- l)Verificar o cumprimento, pelos arrendatários, dos deveres impostos na lei e no presente Regulamento.