- 1 -Cada arrendatário de uma fração usufrui dos espaços de utilização comum do edifício onde habita.
- 2 -Consideram-se de utilização comum os seguintes espaços do edifício:
- a)Entradas, átrios, vestíbulos, escadas, patamares e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais arrendatários;
- b)Elevadores;
- c)Garagens comuns e outros locais de estacionamento coletivo;
- d)Telhados ou terraços de cobertura;
- e)Instalações técnicas e equipamentos;
- f)Outras, não especificadas, equiparadas às anteriores.
Artigo 53.º — Espaços de utilização comum
Vigente desde: 29/01/2024