A limpeza dos espaços de utilização comum de edifícios municipais, designadamente entradas, elevadores, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum é assegurada pelos arrendatários do prédio, aos quais compete decidir quanto ao modelo a adotar, de entre os seguintes:
- a)As limpezas são asseguradas semanalmente, em regime de rotatividade, por cada agregado, existindo uma escala de limpezas exposta na entrada do prédio;
- b)Outro sistema, mediante acordo entre os moradores, que assegure a limpeza semanal nos espaços de utilização comum.