- 1 -O contrato de arrendamento, em qualquer das suas modalidades, cessa por:
- a)Resolução;
- b)Revogação por acordo das partes;
- c)Caducidade;
- d)Outras causas de cessação, legalmente previstas.
- 2 -O contrato de arrendamento apoiado cessa ainda por Renúncia do arrendatário.
Artigo 62.º — Causas de cessação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 29/01/2024