- 1 -Os candidatos a qualquer das modalidades de arrendamento previstas no Regulamento têm acesso a uma plataforma eletrónica da qual consta informação sobre as condições de inscrição ou candidatura aos procedimentos de atribuição de habitação, com acesso permanente ao estado da respetiva inscrição ou candidatura e decisões que sobre as mesmas forem sendo proferidas.
- 2 -A publicitação de informação sobre os procedimentos de atribuição de habitações, pode também realizar-se na página da Câmara Municipal em www.cm-sintra.pt e em área de acesso ou de circulação livre das suas instalações, sem prejuízo de poderem ser igualmente publicitados em outros meios considerados mais adequados, com exclusão a qualquer menção a dados pessoais.
- 3 -As notificações de projetos de decisão e de decisões definitivas proferidas no âmbito de qualquer das fases, de qualquer um dos procedimentos de atribuição das habitações, são realizadas através de mecanismo de notificação automática gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico, ou, em caso de indisponibilidade da plataforma, por correio eletrónico, sem prejuízo de se realizar através de qualquer uma das demais alternativas previstas no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, sempre que tal opção seja a mais adequada para garantir o conhecimento do ato a notificar.
Artigo 7.º — Plataforma eletrónica e Notificações
Vigente desde: 29/01/2024