- 1 -Constituem causas de indeferimento da inscrição ou da candidatura a qualquer um dos procedimentos de atribuição das habitações:
- a)O não suprimento de deficiências de candidatura ou inscrição, no prazo concedido para o efeito;
- b)A não comprovação das declarações prestadas, pela forma indicada e no prazo concedido para o efeito;
- c)A existência de qualquer situação de impedimento, prevista na lei ou no presente Regulamento.
- 2 -Sempre que se verifique a prestação de falsas declarações, a utilização de meio fraudulento ou a omissão de forma dolosa de informação relevante, em qualquer das fases de qualquer dos procedimentos de atribuição de habitação, procede-se à exclusão da candidatura ou ao cancelamento da inscrição.
- 3 -Considera-se haver desistência da inscrição ou da candidatura sempre que os candidatos:
- a)Nada digam nos prazos facultados para o efeito, salvo justo impedimento devidamente comprovado e ponderado pelo Presidente da Câmara Municipal ou ao Eleito Local com competência delegada/subdelegada na área da habitação;
- b)Venham manifestar expressamente o seu desinteresse no procedimento da atribuição;
- c)Não compareçam, salvo justo impedimento, no ato de celebração do contrato e de atribuição das habitações;
- d)Recusem a ocupação da habitação atribuída ou a não ocupação da mesma no prazo que lhes for estipulado, salvo justo impedimento.
- 4 -Nos procedimentos que envolvam pontuação, classificação e ordenação de candidatos, em caso de exclusão ou de desistência, o candidato é substituído pelo seguinte na listagem.
- 5 -O indeferimento, a exclusão e a desistência não obstam à apresentação de nova candidatura ou pedido de inscrição, desde que o candidato reúna as condições de acesso e não se encontre em situação de impedimento.
- 6 -A antiguidade reportada a anteriores inscrições ou candidaturas não releva para ponderação em nova candidatura ou nova inscrição efetuada ao abrigo do número anterior.
Artigo 8.º — Indeferimento, exclusão e desistência
Vigente desde: 29/01/2024