O Município pode exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização de obras necessárias para a reposição da habitação nas condições iniciais, subsequentemente a qualquer cessação do contrato ou despejo administrativo, designadamente se:
- a)Houver evidências de danos na habitação;
- b)Tiverem sido realizadas obras não autorizadas;
- c)Não tiverem sido realizadas obras exigidas nos termos da lei ou do contrato aquando do acesso a habitação.